GERAF - Gerência de Ações Fundiárias    
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Política de Regularização Fundiária

 

A GERAF promove a regularização fundiária dos imóveis rurais no Estado de Pernambuco, garantindo a segurança jurídica dos imóveis devolutos, com a emissão do Título de Domínio (DEFINITIVOS) devidamente registrados em seus cartórios, proporcionando ao homem e a mulher do campo, a participarem das políticas públicas promovidas pelo Governo Estadual e Federal e deixa de ser POSSEIRO do imóvel para ser PROPRIETÁRIO do imóvel.

A RESPONSABILIDADE DA GERÊNCIA é proceder à regularização, ordenação e reordenação fundiária, mediante estudos, levantamentos e projetos de redistribuição e modificação da malha fundiária; propor áreas objeto das ações cadastrais e discriminatórias; organizar o cadastro técnico e o arquivo fundiário.

A gerência possuí 3 unidades técnicas, sendo: a UNICAGE – Unidade de Cartografia e Geoprocessamento, a UNIPA – Unidade de Titulação e Patrimônio Fundiário – Unidade de Regularização Fundiária, unidades com funções específicas, conforme Manual de Serviços vigentes do ITERPE.

 

 
>> Programas e Projetos de Regularização Fundiária
>> Processos de Regularização Fundiária
>> Imóveis Rurais Titulados pelo Estado
>> Terras Devolutas e Terras Arrecadadas e Matriculadas
>> Territórios Quilombolas

NORMAS BÁSICAS / FUNDAMENTAÇÃO

Lei nº 12.235/2022 – Lei de Terras;

Lei nº 13.900/2009 – Lei de Criação do ITERPE;

Decreto nº 34.497/2009 – Regulamento do ITERPE;

Decreto nº 43.468/2016 – Regulamento de entidade ao qual o ITERPE está vinculado;

Lei nº 6.383/1976 – Processo Discriminatório de Terras Devolutas;

Lei nº 13.465/2017 – Regularização Fundiária Rural e Urbana;

Portaria SAF/MAPA nº 123/2021 – Terra Brasil.